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Instrução normativa sobre o processo seletivo para professores formadores do PARFOR UFPA
A Instrução Normativa 02/2022-PROEG dispõe sobre os atos administrativos a serem observados para a seleção de bolsistas para atuarem como Professores Formadores I e II no PARFOR UFPA.
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Em cumprimento à Instrução Normativa, a Coordenação Geral do PARFOR UFPA solicita que:
1. A Instrução Normativa seja encaminhada pela Coordenação de Curso às subunidades acadêmicas responsáveis pela oferta das turmas 2022;
2. Seja encaminhada às subunidades a lista completa dos componentes a serem ofertados nos dois períodos 2023, com as respectivas cargas horárias, período e horário da oferta;
3. As Coordenações de Curso devem orientar e acompanhar o processo seletivo a ser realizado nas faculdades de modo que os termos da Instrução Normativa e do Regulamento do PARFOR sejam observados;
4. As Coordenações de Curso devem solicitar às Faculdades os registros do processo seletivo realizado nas Faculdades.
Lembramos que, de acordo com o Regulamento do Parfor os registros dos atos administrativos relativos ao processo seletivo de bolsistas devem ser mantidos na IES pelo período de 10 anos, podendo a qualquer momento ser solicitados pela CAPES.