Adesão ao Parfor
1ª Etapa “A Pré-Inscrição na Plataforma Freire”
Para concorrer a uma vaga nos cursos ofertados pelo Parfor, os docentes devem primeiramente realizar seu cadastro e pré-inscrição na Plataforma Freire, um sistema eletrônico criado pelo Ministério da Educação, disponível no PORTAL DO MEC, com a finalidade de realizar a gestão e acompanhamento do Plano Nacional de Formação dos Professores da Educação Básica. O professor irá clicar no link “currículo do professor”, preencher os dados solicitados, logo após irá clicar em “previsão de oferta” pelo qual selecionará o curso e a localidade de escolha.
O candidato deve estar cadastrado no Educacenso na função docente da rede pública de educação básica no ano de 2013 ou 2014.
Esta é somente uma pré-inscrição que depende de mais 3 etapas: a validação por parte da Secretaria a que se vincula o docente e do processo seletivo realizado pelo Plano Estadual para garantir em seguida a habilitação e matrícula junto ao curso selecionado.
2ª Etapa “Validação da Inscrição”
Secretaria de Educação Municipal terá que validar a sua pré-inscrição a fim de que o docente possa participar do processo seletivo.
O resultado dessa validação é publicado pela Coordenação Estadual. Esse resultado diz apenas que o candidato estará participando do processo seletivo.
A pré-inscrição não garante a matrícula. A efetivação da matricula é posterior ao resultado do processo seletivo e só acontece quando o candidato selecionado apresenta todos documentos exigidos pelas IPES e têm sua habilitação deferida de acordo com as normas e procedimentos acadêmicos da Instituição de Educação Superior.
3ª Etapa “Seleção pelo Plano de Formação Estadual”
O Plano de Formação Estadual/SEDUC, de acordo com seus critérios e prioridades, selecionará os candidatos. Levando em consideração as áreas que mais necessitam de docentes com formação adequada e também os locais nos quais há grande carência de professores.
Estes são os critérios utilizados na realização do processo seletivo realizado pelo Plano de Formação:
1. |
Pré- Inscrição na plataforma Freire. |
2. |
Aceitação das pré-inscrições pelas secretarias. |
3. |
Critério geográfico de proximidade do município de origem em relação ao polo (variável de acordo com a demanda pelo curso). |
4. |
Distribuição das vagas pelos municípios: proporcionalidade de vagas em relação à demanda total. |
5. |
Prioridade a candidatos que solicitam primeira licenciatura. |
6. |
Prioridade a candidato que solicita curso na área em que está atuando. |
7. |
Prioridade a efetivos, sem excluir os temporários. |
8. |
Critério das secretarias: escolas prioritárias para formação em cada curso. |
9. |
Tempo de serviço (prioridade a mais antigo). |
10. |
Idade (prioridade a maior idade). |
4ª Etapa “Habilitação na UFPA”
Após a divulgação do resultado da seleção pelo Plano de Formação Estadual/SEDUC, a UFPA lança um Edital (www.ufpa.br/ciac) indicando a data e local para que os docentes selecionados possam apresentar seus documentos para a habilitação dos candidatos, em que deve ser apresentada toda a documentação do candidato.
O candidato aprovado no PARFOR UFPA deverá apresentar, na data prevista pelo Edital, os originais e cópias dos seguintes documentos: Comprovante de Residência; CPF; Cédula de Identidade (RG); Comprovante de quitação eleitoral (para maiores de 18 anos); Comprovante de quitação com as obrigações militares (para homens maiores de 18 anos); Histórico Escolar de conclusão do Ensino Médio; Certificado de conclusão do Médio; Formulário de Atualização de dados cadastrais devidamente preenchidos disponível na página eletrônica do CIAC; 1 (uma) foto 3 x 4 recente e de frente (já colada no cadastro); Contracheque do mês imediatamente anterior, para professores efetivos ou temporários da rede pública municipal ou estadual do estado do Pará.
1.1. Além dos documentos acima referidos, será exigida a apresentação de uma Declaração, assinada pelo Secretário de Educação do Município ao qual o professor esteja vinculado, para professor com vinculo empregatício municipal, ou pelo Gestor da URE ou USE, para o professor com vínculo empregatício estadual. A declaração deverá conter a informação de que o professor está no exercício da docência, especificando a área e disciplina(s) em que atua;
1.1.1. NÃO será deferida a habilitação de candidatos cuja disciplina ministrada não tenha afinidade com o curso para o qual foi selecionado.
1.1.2 NÃO será deferida a habilitação de candidatos ao curso de PEDAGOGIA que não estejam no exercício da docência na educação infantil ou nas séries iniciais do ensino fundamental
1.1.3. Perderão a vaga na UFPA os candidatos que não comparecerem na data definida para a habilitação e aqueles que, ao comparecerem, não apresentarem a documentação completa.
ATENÇÃO!!!
OS CANDIDATOS DEVERÃO ESTAR ATENTOS ÀS SEGUINTES ETAPAS:
1.PRÉ-INSCRIÇÃO NA PLATAFORMA FREIRE;
2.RESULTADO DAS VALIDAÇÕES FEITAS PELAS SECRETARIAS;
3.RESULTADO DO PROCESSO SELETIVO DIVULGADO PELA SEDUC;
4.EDITAL CONVOCANDO PARA A HABILITAÇÃO PUBLICADO PELAS INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR PARA A QUAL FOI SELECIONADO;
5. RESULTADO DAS HABILITAÇÕES (DEFERIDAS E INDEFERIDAS);
6.PERIODO DE INÍCIO E LOCAL DAS AULAS EM JULHO DE 2015 OU JANEIRO DE 2016.